Luisa Canziani apresenta propostas em defesa das pessoas com câncer

Deputada Luisa Canziani (PSD-PR) – Foto: Cláudio Araújo

A deputada Luisa Canziani (PSD-PR) apresentou à Câmara três projetos de lei que beneficiam pacientes com câncer. As propostas tratam da compra de carros, da adoção de crianças e da transferência entre instituições de ensino das pessoas com essa doença.

O Projeto de Lei 200/25 acrescenta as pessoas com câncer entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. A regra vale para aquisição única a cada dois anos e para veículos de até R$ 200 mil.

“Essa medida apoia pessoas em tratamento de câncer que têm, muitas vezes, sua capacidade laboral prejudicada. Esses pacientes geralmente são submetidos a tratamentos caros, mesmo com apoio de sistemas de saúde públicos, especialmente quando envolvem terapias prolongadas”, afirma Canziani.

Hoje, a isenção do IPI já é garantida a taxistas, pessoas com deficiência e pessoas com autismo.

Adoção de crianças

A parlamentar paranaense também apresentou o Projeto de Lei 199/25, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para priorizar pessoas com câncer interessadas em adotar crianças ou adolescentes.

Segundo a deputada, a prioridade pode incentivar a adoção tardia de jovens com menos chances de serem adotados, o que reduz o tempo de institucionalização e facilita a inclusão do adolescente em uma família.

“Embora pessoas diagnosticadas com câncer enfrentem desafios de saúde, muitas delas possuem condições de oferecer um ambiente familiar saudável, seguro e acolhedor, proporcionando afeto e estabilidade”, defende.

Ensino superior

Outro projeto de lei proposto por Canziani é a transferência entre universidades para pessoas em tratamento de câncer que necessitem mudar de cidade (PL 198/25).

O texto garante a transferência ex officio entre instituições de ensino, tanto para estudantes em tratamento de câncer, quanto para pessoas com doenças consideradas graves que acarretem mudança de município. A transferência ex officio é menos formal e mais simplificada, o que garante execução célere.

Em 2024, foi promulgada a Lei 14.952, que autoriza o regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde. Mas, segundo Canziani, a legislação não prevê os casos específicos de tratamentos longos de pacientes com câncer.

“Se defendemos a educação enquanto direito social fundamental garantido a todos, precisamos prover mecanismos que assegurem o atendimento educacional da pessoa em tratamento de câncer”, completa Luisa Canziani.

Carlos Augusto Xavier

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