Limite de peso para mochilas escolares

Deputado Fábio Mitidieri (SE) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Fábio Mitidieri (SE) – Foto: Cláudio Araújo

De autoria do deputado Fábio Mitidieri (SE), a proposta que prevê peso máximo para material carregado nas mochilas e similares (PL 3.673/15) tramita nas comissões temáticas da Câmara. A iniciativa do parlamentar se deu após publicação da Sociedade Brasileira de Ortopedia, apontando que cerca de 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados pelo peso e esforço repetitivos na adolescência. O mesmo estudo constatou que a maior movimentação de estudantes se queixando de dores se dá durante o período letivo.

“Hoje em dia as crianças levam cada vez mais livros para a escola e as mochilas pesam entre 15 e 17 quilos, o que é absurdo para uma criança. O número de estudantes com desvio de coluna devido ao peso da mochila escolar é cada vez mais elevado. Esse projeto busca uma solução para isso. Pegamos o peso médio da faixa etária e estabelecemos um limite, que não poderá ultrapassar 10% desse peso médio. A escola que não cumprir a determinação será multada”, aplicou Mitidieri.

De acordo com a proposta, alunos do primeiro ano poderão carregar até 2 kg; do segundo ano 2,5kg; do terceiro 2,750 kg; e do quarto, 3 kg. Para os anos sucessivos serão acrescidos meio quilo cada.

A campanha educativa sobre o limite máximo será promovida pelo Poder Público. Os estabelecimentos que infringirem os limites pagarão multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, será majorada até R$ 50 mil.

Carola Ribeiro

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