Eduardo Costa: comissão aprova certificado de sustentabilidade para produto da Amazônia

Deputado Eduardo Costa (PA). Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 143/21, do deputado Eduardo Costa (PSD-PA), que visa garantir a preservação dos produtos de origem da biodiversidade da Amazônia e assegurar a cultura regional, diferenciando a produção amazonense daqueles que são similares. A proposta cria um certificado de sustentabilidade para esses produtos, protegidos por indicação geográfica.

“A indicação de origem garante aos produtores rurais benefícios culturais, sociais e econômicos. Isso é importante para assegurar, no caso dos produtos da biodiversidade amazônica, que o cultivo ou a fabricação desses produtos foram feitos de forma ambientalmente sustentável. Também estimula a conservação da natureza e a continuidade da atividade. Essa produção sustentável agrega um valor adicional ao produto, criando condições ainda mais favoráveis à sua inserção no mercado”, detalha o parlamentar.

Eduardo Costa destaca que a certificação exclusiva para produtos da biodiversidade da Amazônia vai fortalecer os produtores locais.

“Entre os maiores benefícios da certificação de indicação geográfica está a melhoria do produto. A certificação agrega valor, protege e facilita a inserção do produto no mercado, além de fortalecer as organizações dos produtores, sobretudo, valorizando nossa região pela promoção e preservação da cultura e da identidade locais”, enfatiza.

Regulação
De acordo com o texto da proposta, o certificado de sustentabilidade será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), conforme prevê a Lei 6.938/81.

Os órgãos poderão, mediante convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o cumprimento das normas.
“Uma forma importante de promover a sustentabilidade é mediante a certificação. Com esse objetivo em mente, estamos propondo a criação de um certificado de sustentabilidade para os produtos da biodiversidade amazônica protegidos por indicação geográfica”, reforça Eduardo Costa.

Ainda de acordo com o projeto, a solicitação do certificado de sustentabilidade geográfica será voluntária e os critérios técnicos específicos e procedimentos para a concessão do certificado de sustentabilidade serão estabelecidos em regulamento.

Propriedade industrial
O registro de propriedade industrial usado para identificar a origem geográfica de um determinado produto ou serviço está na Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Já a Indicação Geográfica (IG) é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica.

A certificação de indicação geográfica é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O produto pode ser certificado como Denominação de Origem (DO) ou como Indicação de Procedência (IP), ambas certificações similares às existentes em vários países, sobretudo na Europa.O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto.

Podem ser certificados com o selo DO todos os produtos cuja autenticidade e tipicidades se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí fatores naturais (solo, clima) e/ou humanos (tradição, cultura). É necessário que haja uma clara ligação estabelecida entre o produto, o território e o talento do produtor.

Originais da Amazônia
Atualmente já é possível encontrar no Inpi quatro indicações de produtos de origem da Amazônia. São eles:
– A farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, requerida pela Central das Cooperativas dos Produtores Familiares do Vale do Juruá (Central Juruá);
– os peixes ornamentais do Rio Negro, requerida pela Ornapesca (Cooperativa P.P.A.P.O.M.A. Rio Negro);
– o guaraná de Maués, requerida pela Associação dos Produtores de Guaraná da Indicação Geográfica de Maués;
– o cacau de Tomé-Açu, requerida pela Associação Cultural e Fomento Agrícola de Tomé-Açu (ACTA).

Diane Lourenço

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