Para levar mais segurança às pessoas que frequentam eventos esportivos, como jogos de futebol em estádios, o deputado Domingos Neto (PSD-CE) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 388/24, que endurece a punição para torcedores ou frequentadores de ambientes de esporte que tiverem atitudes violentas.
O parlamentar lembra que os ambientes esportivos costumam atrair grandes multidões, incluindo famílias e crianças, que, segundo ele, merecem desfrutar do evento em um ambiente livre de violência.
“A aplicação de penalidades mais severas visa garantir a segurança desses espectadores, proporcionando-lhes tranquilidade para desfrutar da experiência esportiva”, justifica.
Tumultos no deslocamento
A proposta muda a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) acrescentando que, se a pessoa promover tumulto no trajeto de deslocamento para o evento ou no seu regresso, poderá receber pena de prisão de um a dois anos, além de multa. Hoje a lei só trata de tumultos dentro da arena esportiva.
O texto também estabelece que, na sentença de condenação, o juiz poderá (atualmente é “deverá”) converter a pena de reclusão em proibição, pelo prazo de um a quatro anos, de comparecimento às proximidades da arena esportiva e de qualquer outro local em que se realize evento esportivo. Pela lei atual esse prazo é de prazo de três meses a três anos.
Código Penal
O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para aumentar a pena para quem participar de rixa: a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa passa para reclusão de um a dois anos, e multa. Se houver morte em decorrência da rixa, a penalidade será de prisão de 6 a 20 anos.
Outra mudança o Código estabelece que, quando o crime de rixa for praticado em eventos esportivos, dentro ou fora de estádios, ginásios, durante deslocamentos ou outros locais relacionados à prática esportiva, além da pena de prisão e multa, o criminoso será impedido de comparecer às proximidades da arena esportiva e de qualquer local em que se realize evento esportivo pelo prazo de 1 a 4 anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Copa do Nordeste
Para ilustrar a necessidade de aprovação da proposta, Domingos Neto lembra a violência sofrida pelos jogadores do Fortaleza, time de futebol do Ceará, em 21 de fevereiro de 2024. O ônibus que levava a delegação do Fortaleza foi apedrejado após o empate da equipe contra o Sport pela Copa do Nordeste.
O ataque feito por torcedores da equipe do Recife na saída da Arena Pernambuco terminou com seis jogadores feridos, que precisaram ser encaminhados ao hospital.
“É fundamental destacar que o aumento das penalidades pretende, principalmente, dissuadir potenciais infratores. Ao tornar as punições mais rigorosas, cria-se um elemento que pode desencorajar indivíduos de cometerem atos violentos ou criminosos durante eventos esportivos”, afirma.
Tramitação
O projeto de Domingos Neto tramita em conjunto com outro que trata de assunto semelhante (PL 4437/23). Ambos aguardam definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres