correiobraziliense.com.br: Câmara aprova texto final de projeto que altera tributação de ISS

Na lista de serviços que passam a ser tributados, estão a disponibilização de aplicativo em página eletrônica, como é o caso do Netflix

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (16/9) a votação do projeto de lei que, para evitar a chamada “guerra fiscal”, proíbe que municípios concedam isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A alíquota mínima fica fixada em 2% e a máxima, em 5%.

O texto ainda altera a lista de itens tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), o que gerou atrito com governos estaduais. Estados defendiam que alguns itens deveriam ser taxados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e não pelo ISS. O embate entre os entes federativos se deu, principalmente, em novos serviços de internet e de comunicações. A última lista de itens tributáveis, aprovada em 2003, não contempla serviços de internet. Segundo o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi(PSD-SP), esse debate foi pacificado.

Na lista de serviços que passam a ser tributados, estão a disponibilização de aplicativo em página eletrônica, como é o caso do Netflix, bem como apresentação de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas. Também serão taxados os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Entre os novos itens de cobrança estão ainda o translado e cremação de corpos, os serviços de guinchos e guindastes e a aplicação de tatuagens e piercings. O texto teve origem no Senado e, após aprovação na Câmara com alterações, retornará para apreciação dos senadores, antes que seja enviado para sanção presidencial.

O projeto aprovado pelos deputados define ainda que ações de concessão ou manutenção de benefícios sobre o tributo passa a constituir improbidade administrativa, com possibilidade de uma pena de perda de mandato do prefeito, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício concedido.

O valor integral do ISS é destinado ao município onde o serviço foi prestado. No caso do ICMS, por sua vez, o Estado recolhe o tributo e tem a obrigação de repartir 25% do total entre os municípios.

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