Correio Braziliense: Deputado pede cassação do mandato de Donadon

Autor(es): LEANDRO KLEBER » AMANDA ALMEIDA
Correio Braziliense – 13/08/2013

O relator do processo de perda do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), Sergio Zveiter (PSD-RJ), pediu ontem, em parecer entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a cassação do parlamentar. Donadon está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o fim de junho, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha.

Na quarta-feira, a CCJ reúne-se para votar o parecer. Se aprovado, segue para análise do plenário da Câmara, que decide o caso em votação secreta. “Pelo que analisei no processo, a conduta dele é gravíssima e incompatível com o mandato parlamentar”, resumiu Zveiter. O presidente da comissão, Décio Lima (PT-SC), lembrou que o julgamento do caso é de natureza política e pautado pelo regimento interno. “Poderá haver pedido de vistas, que é regimental e individual, ou haver requerimentos sobre a mesa para retirada de pauta, que serão submetidos ao plenário” ,explicou.

Já no Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) disse ontem que a Casa só tomará uma decisão sobre a situação do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a quatro anos e oito meses de prisão pelo STF por crimes de fraude a licitações quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), depois que o caso for encerrado na Justiça. Cassol prometeu apresentar recursos em relação ao julgamento. “Do ponto de vista da instituição, não convém adiantar o passo. É importante deixarmos que o caso transite em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso)”, disse Renan.

De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a perda de mandato parlamentar deve ser declarada pela “Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional”. Já o artigo 15 diz que a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado” de imediato.

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