Conta de água poderá ter desconto em caso de interrupção do fornecimento

Deputado Rômulo Gouveia (PB) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Rômulo Gouveia (PB) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 4.005/15, do deputado Rômulo Gouveia (PB), que concede desconto na conta de água sempre que houver corte no fornecimento da mesma. A medida prevê que o desconto seja proporcional aos dias que o consumidor passou sem abastecimento.

“Não reconhecer esse direito do consumidor significa penalizá-lo e, ainda, promover o enriquecimento ilícito da concessionária do serviço público”, justificou o deputado.

O texto aprovado pela CDU é um substitutivo que institui o desconto por meio de alteração na Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Com a alteração, a lei passaria a vigorar com um artigo adicional, instituindo que, “na cobrança pela prestação do abastecimento de água realizada por meio de estimativa de consumo, deverá ser deduzido do valor apurado, de forma proporcional, o período em que houver interrupção de fornecimento”.

O substitutivo menciona a cobrança por meio de “estimativa de consumo”, uma vez que na cobrança por meio de hidrômetro, a interrupção de fornecimento já é automaticamente descontada. Todavia, nos estados do Nordeste, por exemplo, cerca de 30% da cobrança do consumo de água se dá por estimativa, por motivos técnicos que inviabilizam a instalação de hidrômetros.

A matéria segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Demétrius Crispim

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