Consumidor pode ter direito à desistência na contratação de serviços continuados

Deputado Herculano Passos (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Herculano Passos (SP) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, nesta quarta-feira (25), parecer, com substitutivo, do deputado Herculano Passos (SP), vice-líder do PSD, ao Projeto de Lei 402/15. A medida trata do direito de desistência em contratos de prestação continuada de serviços com prazo de vigência determinado, como os de tevês por assinatura e de telefonia móvel, por exemplo, que incluem períodos de fidelização.

Para o parlamentar, a proposição visa corrigir a injustiça que obriga o consumidor a pagar, antecipadamente, por um serviço do qual desconhece a qualidade. “É uma medida inteligente que defende o comprador, possibilitando a devolução do valor, em até sete dias, caso o item não seja o esperado”, ressaltou.

Passos lembrou que, muitas vezes, o consumidor se frustra por receber um serviço com qualidade completamente diferente da prometida na hora da venda. “Ocorrendo falha técnica insanável ou constatada a qualidade insuficiente do serviço oferecido, o consumidor precisa ter resguardado o direito de anular a obrigação assumida, renunciando ao consumo contratado”.

Ainda segundo ele, contratos de investimentos, como os de consórcio, não se enquadram na medida. “Excluímos esse tipo de serviço da norma porque, nesse caso, não se trata de um item exclusivo da pessoa, mas de um conjunto de pessoas. A desistência pode prejudicar o grupo de consórcio como um todo”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Bruna Marques

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