A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2555/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), que assegura aos idosos com renda de até dois salários mínimos desconto de 30% no pagamento de quaisquer taxas devidas ao poder público federal.
O parlamentar lembra que, atualmente, estão entre os direitos dos idosos: atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, sendo proibida a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade; nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos; direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados.
“Na esteira de complementar os direitos dos idosos, busca-se, através deste projeto de lei, conceder benefícios tributários, na forma de redução no valor de taxas, a esta nobilíssima classe de brasileiros”, explica Célio Studart.
Estatuto do Idoso
A proposição acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso e deixa claro que o benefício não será retroativo a valores anteriores à nova lei, caso o projeto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO), ao projeto de Studart.
O texto original propõe que as taxas cobradas pelo poder público, por meio de seus órgãos e entidades, sejam reduzidas em 30% quando o sujeito passivo for idoso. O que o substitutivo faz é restringir o benefício aos idosos mais carentes e às taxas federais.
“O projeto pode ser aperfeiçoado caso o esforço do gasto público seja concentrado na faixa dos idosos que denotem hipossuficiência financeira”, justificou Elias Vaz.
Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias