Unanimidade: comissão aprova dez medidas anticorrupção

Deputado Joaquim Passarinho (PA) - Fotos: Cláudio Araújo

Deputado Joaquim Passarinho (PA) – Fotos: Cláudio Araújo

A Comissão Especial das Medidas Anticorrupção (Projeto de Lei 4.850/16) aprovou, por unanimidade, o relatório final com 10 propostas, nesta quarta-feira (23). Para o presidente da comissão, o pessedista Joaquim Passarinho (PA), o texto mantém o foco no combate ao crime.

“A sociedade que acompanhou nosso trabalho sabe que aperfeiçoamos o projeto. E isso é apenas o começo. O combate a corrupção depende de todos nós. Precisamos ficar atentos”, disse Passarinho.

Deputados João Rodrigues (SC) e Rogério Rosso (DF)

Deputados João Rodrigues (SC) e Rogério Rosso (DF)

“Outras medidas complementares poderão surgir. Mas, de qualquer forma, a contribuição que essa comissão deu para o Congresso Nacional e para o país é de extrema importância. Espero que com isso possamos diminuir praticamente a zero a corrupção no Brasil”, destacou o pessedista João Rodrigues (SC). O líder do partido, deputado Rogério Rosso (DF), defendeu a ampla discussão das medidas e disse que foi um trabalho sério do colegiado.

Na quinta-feira, a mesa diretora da Câmara dos Deputados anunciou que o Plenário votará a matéria na seção da próxima terça-feira (29).

Sistema recursal, provas ilícitas e prisão provisória

Entre as alterações está a retirada das medidas 4, 7 e 9, que tratam de modificações no sistema recursal, provas ilícitas, nulidades e prisão provisória. Segundo o relator, por não haver consenso, essas propostas serão encaminhadas para uma comissão especial da Câmara, que fará a revisão dos temas no Código de Processo Penal.

Outra mudança foi o acolhimento da sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a inclusão de ação popular para recuperação de valores desviados. Haverá possibilidade de recompensar, com recursos recuperados, o cidadão que inicie ação contra quem cometer delito que cause danos ao patrimônio público.

A proposta de criação de um Fundo de Combate à Corrupção também foi retirada do texto original. O relatório inclui a indicação para que o Poder Executivo apresente um projeto com esse fim ao Congresso Nacional.

O colegiado também fará indicação para que o Executivo elabore um projeto de lei que atualize as normas vigentes dos Processos Adminsitrativos Disciplinares (PAD)

O relator retirou das medidas o item que previa crime de responsabilidade para juízes e procuradores comprovadamente envolvidos em corrupção. Ele sugeriu que, pelo fato da   Lei 1.079/50 – que trata de crimes de responsabilidade – também não prever pena para a categoria, o tema seja discutido separadamente na Câmara.

A comissão também propôs solicitar ao presidente da Casa celeridade na tramitação das propostas de emenda à Constituição (PEC) 291/13 – que regulamenta processos disciplinares para magistrados do Ministério Público – e 470/05, que extingue o benefício do foro privilegiado para Deputado Federal e Senador.

Reportante do bem

Duas medidas foram acrescentadas às propostas. Uma delas é a criação do reportante do bem, também chamado de whistleblower. O intuito é estimular denúncias de atos criminosos com a contrapartida de proteção e incentivo financeiro a quem relatar os desvios.  A medida segue sugestão do comitê Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), composto de 70 órgãos para implantar o Programa Nacional de Relatos de Interesse Público.

Acordo penal

No intuito de reduzir os custos judiciais e desafogar o judiciário, o relator do projeto incluiu na proposição o chamado acordo penal ou acordo de culpa. A medida permite que a pena atribuída ao autor de crime de corrupção possa ser negociada após o infrator confessar o delito. Para isso, o projeto estabelece os casos que se enquadram nessa medida.

Destaques

Os deputados também retiraram do texto o item que tratava do teste de integridade dos servidores públicos.  Foi suprimido ainda o artigo 580, que dispunha sobre o recurso sem efeito suspensivo na concessão de habeas corpus para anulação de provas. Já o artigo 116, inciso II, que trata da prescrição da sentença condenatória foi mantido.

Diane Lourenço

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