Comissão aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Foi aprovado nesta terça-feira (19), o parecer do deputado Neucimar Fraga (ES) ao projeto que cria o Cadastro Nacional para Registro dos Condenados por Crimes de Violência Doméstica e Feminicídio (PL 5554/20). A proposição estava na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), que também acatou a sugestão do relator no qual veicula esses dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

Deputado Neucimar Fraga (ES). Foto: Cláudio Araújo

“O Sinesp é uma das ferramentas utilizadas para coleta de dados sobre segurança pública. Essas informações servem de base para a criação de políticas públicas para inibir e prevenir ações de violência. Com a inclusão dos dados do criminoso no sistema, teremos uma taxa maior de elucidação dos crimes, uma vez que o banco de dados da violência contra a mulher vai reunir, por exemplo, a caracterização exata do agressor através do exame de perfil genético”, explica Neucimar.

Lei Maria da Penha
O projeto de lei é de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI) e aprimora o texto da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06). A parlamentar reuniu dados apurados pelo veículo Brasil de Fato no qual revela que durante o período da pandemia (março a agosto de 2020), a cada nove horas, uma mulher foi morta vítima de feminicídio no Brasil. O levantamento também revela que no início do confinamento, período de março a abril do ano passado, já havia o registro de 195 mortes de mulheres vítimas de violência doméstica em 20 estados.

Cadastro
De acordo com o texto do projeto, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Violência Doméstica e Feminicídio será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

O banco de dados deverá conter informações como: exame datiloscópico; fotografia; perfil genético; nível de escolaridade; renda salarial mensal; faixa etária; profissão; local de residência; cor e raça. Ficará a cargo do Fundo Nacional de Segurança Pública, o custeio das despesas na implantação da proposta.

Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Diane Lourenço

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