Código Florestal aprovado: garantia de segurança jurídica ao agricultor, diz Moreira Mendes

Depois de 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, nesta segunda-feira (28), o Brasil ganhou o seu novo Código Florestal. O deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO) disse que esse é um assunto muito polêmico e bastante complexo e lembrou que a Lei 12.651 promulgada pela presidente Dilma Rousseff foi editada junto com uma Medida Provisória (n. 571/2012) que visa preencher as lacunas feitas pelos 12 vetos.

Para o parlamentar, os brasileiros agora têm uma das leis mais importantes para ajudar no desenvolvimento socioeconômico e que o novo Código vai trazer segurança jurídica ao produtor, para que ele possa conciliar produção e meio ambiente. O parlamentar disse também que a medida provisória melhorou o texto.

“Afirmo que esse código é muito melhor do que a legislação ambiental que temos hoje, pois é um código mais justo com o produtor, que agora vai saber o que pode fazer, qual o seu papel na defesa do meio ambiente e os fiscais vão ter que cumprir o que está nessa nova lei. O principal avanço foi a segurança jurídica que o agricultor precisava para fazer o que ele mais sabe que é trabalhar e produzir alimentos, sem degradar o meio ambiente”, justificou Moreira Mendes.

Emendas

Moreira Mendes lembra que mesmo a medida provisória tendo melhorado o texto do Código Florestal, ainda é preciso modificar alguns pontos apresentados na MP. Por isso, esta semana o deputado apresentou várias emendas para suprimir os princípios do artigo 1º, que foram retirados na Câmara dos Deputados, a presidente vetou e voltou ao texto do Senado com a medida provisória.

“Infelizmente a MP trouxe alguns artigos do Senado que não podemos concordar, como os princípios do artigo 1º. A grande dificuldade nesses princípios é a interpretação da lei, o fiscal, o juiz, o promotor interpreta a lei de acordo com a sua ideologia desvirtuando a legislação, o que não pode acontecer, o texto da lei precisa ser claro. E as minhas emendas são no sentido de retirar esses princípios que estão consagrados no artigo 1º da medida provisória, para que o produtor rural não fique dependendo de uma interpretação ideológica”, explicou Moreira Mendes.

Moreira Mendes disse ainda que o texto do Código Florestal ficou bem melhor com a MP. Ele explica que umas das principais alterações que garantiu o avanço para o setor agropecuário foi a recuperação das áreas de preservação permanente (APPs).

O novo texto estabelece que os imóveis rurais com até um módulo fiscal (em Rondônia significa 60 hectares), o proprietário vai precisar recompor cinco metros. As propriedades de um e dois módulos, a faixa a ser reflorestada será oito metros de largura. As propriedades entre dois e quatro módulos fiscais a área de recuperação é de 15 metros, já os imóveis rurais com áreas entre quatro e 10 módulos a largura da recomposição será de 20 metros. Acima de 10 módulos a recuperação será 30 a 100 metros.

“A medida provisória que tem força de lei teve um grande avanço na recuperação das APPs, foi feito um escalonamento, pois o texto que foi vetado dizia que era obrigado recompor em 15 metros ao longo dos cursos d´água com até 10 metros de largura. Esse foi um avanço positivo para a agricultura e pecuária brasileira, esse é um avanço para o País. Vamos agora nesta quarta etapa de discussão do Código Florestal analisar as emendas apresentadas onde poderemos discutir os pontos divergentes”, disse Moreira Mendes.

Luciana Andrade
Assessora de imprensa do dep. Moreira Mendes

 

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