CCJ aprova projeto com pena mais dura para roubo de fios de luz e telecomunicações

Deputado Sandro Alex (PR). Foto: Cláudio Araújo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5846/16, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que estabelece penas mais duras para o roubo ou furto de fios de telecomunicações e energia elétrica. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário.

Segundo as regras aprovadas pela comissão, o furto de fios e cabos será considerado qualificado, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de roubo, de 4 a 10 anos de reclusão, será aumentada de 1/3 até a metade.

O autor da proposta comentou que, pela manhã, quando caminhava para a Câmara, ouviu a notícia de que o roubo de cabos de energia havia deixado sem luz a rodoviária de Bauru (SP).

“Não estamos falando de furto famélico, mas de verdadeiras quadrilhas que deixam cidades e comunidades isoladas, até mesmo sitiadas, como aconteceu no Paraná. Temos que endurecer as regras que hoje são brandas”, defendeu.

Crime de receptação
Se o furto ou roubo dos fios levar à interrupção do serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, a pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa. A pena será dobrada se o crime for cometido durante uma calamidade pública. Atualmente, a pena é de detenção de um a três anos e multa.

O crime de receptação de fios e cabos roubados ou furtados, atualmente não previsto no Código Penal, terá pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A punição vale para quem transportar, conduzir, ocultar, fornecer, empregar, ceder, ainda que gratuitamente, ter em depósito ou expor à venda.

Sem sanção para empresas
O projeto ainda alivia as empresas de energia e de telecomunicações de sofrer sanções administrativas por causa da interrupção ou suspensão de serviços causada por dano, roubo ou furto de cabos e equipamentos.

Os órgãos reguladores deverão suspender as obrigações regulatórias que sejam afetadas pelos crimes, por um período de tempo a ser definido por regulamentação posterior.
“Hoje, a situação que temos é de uma dupla penalização. Primeiro na questão da reposição de equipamento e segundo na questão da sanção da Anatel por quebra da prestação de serviço”, explicou o relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (União-PR).

Agência Câmara de Notícias

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