CCJ aprova parecer de Trad a emendas do Senado sobre motoristas de ambulâncias

Deputado Fábio Trad (PSD-MS) – Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), às emendas do Senado ao projeto de lei da Câmara que cria exigências para o motorista profissional trabalhar na condução de ambulâncias (PL 3553/15).

O texto aprovado pela Câmara foi alterado pelo Senado e, por isso, precisou retornar para análise das modificações propostas pelos senadores. O texto determina que, para exercer a atividade, o motorista deverá ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de estar habilitado nas categorias D ou E.

Além disso, pelo projeto, o condutor deverá receber treinamento especializado, como já prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

Trad votou pela injuridicidade e má técnica legislativa de uma das emendas, e deu parecer favorável à outra emenda. Ambas as emendas já foram, entretanto, rejeitadas pela Comissão de Trabalho da Câmara. O Plenário ainda analisará a matéria.

Equipe de saúde

A proposta ainda obriga que, nos atendimentos, o condutor de ambulância acompanhe a equipe de saúde no atendimento básico de suporte à vítima.

“Não se trata de um motorista comum, mas de um condutor que diariamente se submete a um alto nível de insalubridade, pressão e responsabilidade e que precisa estar sempre se aprimorando em cursos de qualificação para continuar, cada vez mais, salvando vidas”, afirma o relator, Fábio Trad.

Associação de condutores

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância (ABRAMCA), Alex Douglas, a aprovação do projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância é um importante passo para o enquadramento da atividade na área da saúde, defendido no PL 3829/19.

“O objetivo é que esse profissional seja oriundo, única e exclusivamente, da área da saúde, pois detém uma série de conhecimentos técnicos e específicos, como fisiopatologia no transporte de paciente, suporte básico de vida, atendimento pré-hospitalar, além de outros treinamentos, como transporte de pacientes psiquiátricos, transporte em incubadora de pacientes neonatal, entre outros”, explica o dirigente da ABRAMCA.

Jornada semanal

Além de atuar pela aprovação dessa matéria, Fábio Trad também é autor do PL 929/19, que estabelece a jornada semanal de 30 horas, sem redução salarial, para os condutores de ambulância.

O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), atualmente aguarda o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O texto determina, ainda, que, para as jornadas de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso, será assegurado ao condutor de ambulância no mínimo cinco folgas mensais, sem prejuízo do descanso entre jornadas. A jornada 12×36 foi criada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Descanso

A proposta do deputado faculta também a adoção do regime de trabalho de 12 horas ininterruptas com descanso subsequente de 60 horas.

“Não se trata de defesa de privilégio, mas do direito de a população ser atendida por profissionais competentes e saudáveis”, disse Trad em defesa do PL 929/19. “A atividade do condutor de ambulância é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde”, completou.

Assessoria de Comunicação do deputado Fábio Trad, com informações da Agência Câmara de Notícias

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