CCJ aprova admissibilidade da PEC da aposentadoria

Depois de mais de 10 horas de debate e sucessivas tentativas de adiar a votação por parte de parlamentares contrários à matéria, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta madrugada (15), por 31 votos a 20, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) que prevê novas regras para a aposentadoria. 

Deputado Rogério Rosso (DF) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Rogério Rosso (DF) – Foto: Cláudio Araújo

“A questão aqui é se esta Casa deve, ou não discutir a reforma da Previdência. Não gostaríamos de votar essa matéria na madrugada, pois essas votações, embora não intencionais ou dolosas, são objetos de críticas. No entanto, a bancada do PSD tem a consciência de que é uma reforma necessária. Orientamos o voto sim, pela admissibilidade da matéria”, declarou o líder do PSD, Rogério Rosso (DF).

A comissão especial que analisará o tema será constituída em fevereiro. Depois de votar o relatório na comissão, o texto precisa ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara. O mesmo processo se repetirá no Senado. Entre as principais mudanças contidas na PEC está a idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres.

O tempo mínimo de contribuição também deve aumentar, passando de 15 para 25 anos. Caso seja aprovado, o texto derruba os efeitos da fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição para mulheres e homens. A PEC também prevê regras de transição para homens com idade acima dos 50 e mulheres com mais de 45. Neste caso, os trabalhadores deverão cumprir um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltaria para se aposentar. Se faltava um ano para requerer a aposentadoria, fica o trabalhador obrigado a trabalhar mais um ano e meio.

Previdência atual: regra 85/95

As regras atuais da Previdência Social permitem que as mulheres se aposentem com 25 anos de contribuição e os homens, com 30 anos, mas com fator previdenciário fixado em 70% do seu salário. Desde o ano passado, com a aprovação da Lei 13.183/15, é permitido também a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela fórmula conhecida como 85/95, que deveria valer até 2018. Já a partir deste ano, ajustes progressivos deveriam ocorrer até atingir o patamar de 90/100 (idade para mulher e homem somado ao tempo de contribuição, respectivamente) no ano de 2026.

Governo vai economizar com reforma

Em dez anos, o governo federal estima economizar pelo menos R$ 740 bilhões com a reforma do Regime Geral de Aposentadoria. Os números levam em conta a projeção populacional e a expectativa devida cada vez maior. A Previdência Social projeta que os gastos do órgão passarão de 8% para 22% do PIB em 2060. Atualmente, uma em cada dez pessoas são idosas; em 2060, serão três para dez. Também em 2060, segundo a Previdência, o país terá 58,4 milhões de pessoas idosas — hoje esta faixa etária soma 16 milhões.

Aposentadorias para rurais e militares

O trabalhador rural que paga o INSS terá direito a aposentadoria a partir dos 65 anos, desde que já tenha 25 anos de contribuição. Atualmente, a regra é de 55 anos para mulheres e 60 para os homens, comprovados ao menos 15 anos de trabalho no campo.

Já o regime de aposentadoria para os militares não sofrerá mudança. As pensões integrais para filhas solteiras de militares foram extintas em 2000, mas ainda são pagas para quem já recebia quando a regra foi estabelecida.

Os pessedistas José Nunes (BA), Paulo Magalhães (BA), Thiago Peixoto (GO) e Sandro Alex (PR) também participaram das discussões.

Renan Bortoletto

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