Câmara aprova regras para tratamento de dados pessoais

Em pleno ano eleitoral, quando se discute ‘fake news‘ e  proteção de dados pessoais na web, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4.060/12, na noite da última terça-feira (29). A medida propõe uma série de ações para proteger o cidadão do vazamento ou venda de seus dados.

Parlamentares reunidos no plenário da Câmara. Foto: Cláudio Araújo

O tema é uma das lutas encampadas pelos parlamentares da bancada pessedista que já realizou debates na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), presidida pelo deputado Goulart (SP). “Somos favoráveis à liberdade de expressão, mas, o direito do cidadão de ter os seus dados resguardados também é uma preocupação nossa”, disse.

Deputado Sandro Alex (PR) foi relator do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Foto: Cláudio Araújo.

O deputado federal Sandro Alex (PR) também é membro da comissão que ao longo do ano reuniu representantes do judiciário, órgãos de defesa do consumidor, Facebook, Google, associações nacionais de comunicação e representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC) para tratar do tema. “As pessoas agora saberão os seus direitos e as empresas, os seus deveres. O país avançou nessa questão e o PSD deixou sua marca nesse processo”, disse o parlamentar.

O Projeto de Lei
A proposta aprovada na Câmara permite o tratamento de dados pessoais em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

Informação
Quando o tratamento de dados for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou feito pela administração pública, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados.

Já em relação aos dados tratados com o consentimento do titular, se o responsável pelo tratamento precisar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros responsáveis, ele deverá obter consentimento específico do titular para esse fim.

Se houver mudanças da finalidade do tratamento feito com o consentimento necessário do titular, este poderá revogá-lo se não concordar com essas mudanças.

Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso.

A matéria segue para análise do Senado Federal.

Assessoria de imprensa – com informações da Agência Câmara


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