Câmara aprova projeto que criminaliza invasão em sites

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, na quarta-feira (8) o texto substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD/GO) ao Projeto de Lei (PL) 3357/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet.

Segundo o relator, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime, já que “atualmente, os dispositivo informatizados (celular, computadores, etc) detêm todas as nossas informações pessoais e profissionais, e o acesso indevido pode resultar em graves prejuízos à privacidade e à atividade produtiva do cidadão”.

A pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico passa a ser de dois a seis anos de reclusão, em vez de três meses a um ano de detenção.

De acordo com o novo texto, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido contra autoridades como Presidente da República, governadores e prefeitos; e presidentes de tribunais superiores, da Câmara e do Senado.

A proposta que criminaliza o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet ainda será analisada pelo Plenário.

*Com informações Agência Câmara

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