A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3239/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que obriga hospitais a providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência desacompanhada, quando solicitado.
O texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, a lei já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal.
O autor da proposta observa, no entanto, “que nem todas as pessoas possuem acompanhante próprio ou atendente pessoal para suprir tal necessidade”.
Lei Brasileira de Inclusão
Segundo Zé Haroldo Cathedral, o projeto também reforça princípios da Lei Brasileira de Inclusão, como acessibilidade e assistência personalizada, corrigindo lacunas que ainda dificultam o cotidiano das pessoas com deficiência.
“Disponibilizar um acompanhante nos hospitais é mais uma demonstração de respeito e cuidado. Infelizmente, recebemos relatos preocupantes de pessoas que evitam procurar atendimento médico por estarem desacompanhadas, o que é inadmissível”, destaca o parlamentar.
Parecer a favor
“Trata-se de uma medida que reduz barreiras comunicacionais e de mobilidade, contribuindo para a igualdade de tratamento e o acesso universal aos serviços de saúde”, avaliou o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
O parecer dele foi favorável ao projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Com informações da Assessoria de Comunicação do deputado Zé Haroldo Cathedral e da Agência Câmara de Notícias