Aprovado novo prazo para repatriação de recursos

Joaquim Passarinho (PA) orienta a bancada pela retirada do benefício a parentes de agentes públicos – Foto: Cláudio Araújo

O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL 6568/16) que reabre o prazo de regularização de ativos mantidos no exterior, estabelecido pela Lei 13.254/16, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conhecida como Lei da Repatriação. A adesão ao programa de repatriação anistia o contribuinte de vários crimes tributários, como sonegação fiscal, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O texto aprovado reabre o prazo para adesão ao programa por 120 dias, contados a partir da data da regulamentação da matéria. Também estabelece que o imposto sobre recursos mantidos no exterior é de 15% e a multa para os valores mantidos ilegalmente em outros países é de 20,25%. No projeto original, de autoria do Senado, o tributo para regularizar os recursos seria de 17,5%, com igual índice para a multa.

Durante  a sessão, o deputado Joaquim Passarinho (PA) declarou que o PSD é favorável à matéria, uma vez que “os recursos obtidos com as multas e os impostos ajudou estados e municípios a pagarem o 13º salário do funcionalismo no final do ano passado, entre outras despesas”.

Na primeira fase do programa foram regularizados aproximadamente R$ 170 bilhões que estavam no exterior e não eram declarados. Com a entreda desse valor no país, o governo arrecadou R$46,8 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões de Imposto de Renda e R$ 23,4 bilhões de multa.

Destaques

Os deputados também votaram a favor do destaque que excluiu do Projeto a possibilidade de parentes de agentes públicos serem beneficiados pelo programa.  “Não podemos abrir esse tipo de brecha e fazer com que a população pense que, ao invés de ajudarmos o país, estamos tentando nos beneficiar”, disse Passarinho.

A matéria segue para o Senado.

Demétrius Crispim

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