A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3440/19, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que define normas de referência a serem adotadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios na fiscalização de procedimentos sanitários de pequenos produtores rurais.
Segundo a proposta, os pequenos produtores agropecuários terão direito de receber orientações da vigilância sanitária sobre manuseio, abate, armazenamento, colheita, acondicionamento e demais processos produtivos.
Eles também deverão ter acesso a serviços de fiscalização com procedimentos simplificados e uniformizados, específicos para o perfil de cada produtor, além de acesso a microcrédito e estímulos à inovação.
Obstáculos
Otto Alencar Filho destacou que a atual legislação impõe obstáculos ao trabalho dos pequenos agricultores, especialmente em relação a exigências sanitárias e de controle.
“A ideia da proposta é garantir que esses pequenos empreendedores possam competir de forma justa no mercado, sem as dificuldades impostas por normas que não atendem à realidade da agricultura familiar e da economia solidária”, explicou.
Simplificação
O projeto de lei foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR). O parlamentar afirmou que a medida atenua a dificuldade dos pequenos produtores de entender as demandas legais exigidas para começar a produção e comercializá-la.
“Tem-se a impressão de que o conjunto de normas tenha sido concebido tendo em vista as grandes indústrias agropecuárias, com capacidade financeira tanto para contratar técnicos, como estruturar instalações em conformidade com a norma”, disse.
Divisão territorial
Para facilitar a fiscalização e a regulamentação sanitárias, estados deverão subdividir seu território em regiões, segundo as potencialidades, características e métodos de produção agropecuária em pequena escala. As ações fiscalizatórias deverão respeitar a subdivisão territorial.
Cada sub-região estará habilitada a organizar os pequenos produtores, nos municípios, em Organizações de Controle Social (OCS).
Caberá aos estados cadastrar as OCSs no Ministério da Agricultura e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e disponibilizar manuais de procedimento para regularização e fiscalização da pequena produção agropecuária.
Os estados deverão instituir unidades de fomento para oferecer crédito diferenciado aos microprodutores rurais. Deverão ainda estimular programas de inovação do pequeno negócio do setor agropecuário, priorizando os municípios que estejam organizados em OCSs.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Assessoria de Comunicação do deputado Otto Alencar Filho