Aprovada prorrogação de benefício para navegação de carga no Norte e Nordeste

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), projeto de lei do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) que prorroga a isenção do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nos portos das regiões Norte e Nordeste (PL 1765/19).

De acordo com a proposta, a isenção, que acabaria em 2022, vai agora até 8 de janeiro de 2027, para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.

Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), em 2005, a rede hidroviária amazônica era considerada a maior do País, com extensão de mais de 15 mil quilômetros, o que representa cerca de 60% da rede hidroviária nacional.

Desenvolvimento
Ferrari destaca que a isenção do pagamento do AFRMM tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste.

Deputado Júnior Ferrari(PA.) Foto: Cláudio Araújo

“Juntamente com outros incentivos vigentes, essa isenção ajudou essas localidades a atraírem investimentos e a apresentarem resultados importantes em indicadores econômicos e sociais, além de apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras”, avaliao parlamentar.

Segundo ele, o projeto de lei visa de impedir que o fim da isenção interrompa o que considera “ciclo virtuoso nas Regiões Norte e Nordeste” e mantenha os esforços pela redução das desigualdades regionais no País.

“Essa isenção ajuda a manter a competitividade das regiões nacionais mais isoladas do eixo produtivo, por este motivo propus a prorrogação do benefício”, explica.

Fundo
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-Lei 2.404/87 e é a fonte básica do Fundo da Marinha Mercante. O adicional incide sobre o frete pago pelo transporte da carga com alíquotas que vão de 10% a 40%, a depender do tipo de navegação.

Atualmente, o adicional não incide sobre mercadorias como livros, jornais e periódicos, bens doados a entidades filantrópicas, destinados a eventos culturais ou artísticos, e também os destinados a pesquisa científica, além frete relativo às mercadorias cuja origem ou destino final seja os portos localizados na Região Norte ou Nordeste do País.

Diane Lourenço

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