PEC do comércio eletrônico é aprovada em segundo turno

Deputado Rogério Rosso (DF) - Foto: Cláudio Araújo

O plenário aprovou, nesta terça-feira (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que cria novas regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações não presenciais, como por exemplo, compras online. Foram 388 votos a favor da proposta e 66 contra. O texto ainda será analisado pelo Senado.

A matéria prevê que o imposto passe a ser dividido entre o estado consumidor e o de origem do produto. O líder da legenda, deputado Rogério Rosso (DF), afirmou que a proposta equilibra os custos. “Existia um descompasso, um desequilíbrio do estado produtor para o estado consumidor. Essa PEC vem no intuito de equalizar essa diferenciação”. Ainda segundo ele, o partido liberou a bancada na votação por entender as especificidades de cada ente federado, principalmente de São Paulo.

“A previsão é de que, até 2019, o estado deixará de arrecadar mais de R$ 11 bi. Por isso, não podíamos, especialmente em um momento de crise, votar favorável à perda da arrecadação”, explicou o deputado Goulart (SP), justificando o voto contrário.

Para o deputado Júlio César (PI), a medida faz justiça social, uma vez que a mudança será de forma gradual, gerando pouco impacto aos estados produtores.

Na prática, a partir de 2019, quando uma pessoa do Rio de Janeiro comprar um produto pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (12%, referente à alíquota interestadual) será destinada ao governo paulista. Já a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (12%) ficará com o Rio de Janeiro (17% – 12% = 5%). Se a compra ocorrer esse ano, o Rio de Janeiro fica com 1% (20% de 5%).

A diferença entre a alíquota do estado de destino e a alíquota interestadual será gradualmente transferida ao estado consumidor até 2019, conforme tabela abaixo:

Jaque Bassetto

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