André de Paula propõe menos exigência para empréstimo em banco até dezembro de 2021

O 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, André de Paula (PSD-PE), apresentou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1875/21, que dispensa bancos públicos e privados de exigirem dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A dispensa valerá até dezembro de 2021.

O parlamentar explica que sua proposta replica a Medida Provisória (MP) 1028/21, editada pela Presidência da República para desburocratizar e facilitar o acesso às operações de crédito para empresas e pessoas físicas.

O texto do projeto de lei e da MP são praticamente iguais, com uma simples diferença: o prazo de eficácia da política pública passa de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021.

Segundo André de Paula, a facilitação do acesso ao crédito é indispensável para diminuir os efeitos econômico-sociais negativos causados pela pandemia da Covid-19.

Deputado federal André de Paula (PE). Foto: Cláudio Araújo

“Assim, a prorrogação do prazo para os empréstimos vai ajudar tanto a arrefecer a ainda presente crise, como a fomentar a retomada da atividade produtiva – sobretudo de micro e pequenos empresários, que se depararam com abrupta redução das fontes de financiamento”, justifica.

Documentos
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Recursos do FGTS
A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.

Em compensação, o projeto de lei, assim como a medida MP, acabam, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.

Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias

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