Agressão contra pessoa indefesa pode se tornar crime hediondo

Deputado Herculano Passos (SP) - Foto: Jane Santin

Deputado Herculano Passos (SP) – Foto: Jane Santin

O Projeto de Lei (PL) 5089/16 do deputado Herculano Passos (SP) prevê tornar crime hediondo atos de violência contra pessoa com deficiência que não possa se defender. Além disso, o homicídio cometido contra estas pessoas passaria a ser considerado como qualificado. Para lesão corporal grave ou gravíssima a previsão é de que a pena seja aumentada em um terço, podendo chegar até mais da metade da atual.

Os crimes hediondos são aqueles que causam profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), com base em um estudo realizado na Inglaterra, pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas de violência e têm menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica e de cuidados preventivos. “Infelizmente casos de violência contra deficientes físicos que não conseguem se defender são mais comuns do que imaginamos e são atos de extrema covardia, por isso queremos punir com mais rigor quem os comete”, explicou o deputado.

Conforme a lei vigente, as penas para crimes hediondos são maiores. Enquanto a de homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão, a de homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos. Já nos casos de lesão corporal, a punição é de detenção de 3 meses a 1 ano. Nos casos mais graves, este período vai de 4 meses a 1 ano e 3 meses.

O Projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados que definirá em quais comissões ele irá tramitar.

Da Assessoria

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