Sandro Alex defende incentivos para empresas nacionais de TI

Deputado Sandro Alex (PR) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Sandro Alex (PR) – Foto: Cláudio Araújo

Empresas de tecnologia da informação (TI), registradas há pelo menos um ano na junta comercial de sua cidade, poderão contar com incentivos fiscais para desenvolverem programas de computador livres, ou “softwares livres”, que permitem manipulação do usuário sem obrigatoriedade de pagamento de royalties.  O parecer do deputado Sandro Alex (PR) ao Projeto de Lei (PL) 3.684/04, estendeu esses benefícios também para o desenvolvimento de softwares pagos do país. O relatório foi aprovado, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

“O Brasil representa um dos principais mercados de software do mundo, a predominância do uso de programas produzidos fora do país implica o envio anual de bilhões de reais ao exterior na forma de royalties e licenças de uso, além de criar obstáculos ao desenvolvimento de mão de obra nacional na área das tecnologias da informação. Precisamos estimular nossas empresas que atuam no segmento e incentivar a concorrência em um mercado dominado por conglomerados estrangeiros. A medida ainda irá contribuir para a geração de postos de trabalho de elevada qualificação no Brasil”.

O texto também cria um Fundo Aval, que será gerido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo, em 180 dias, caso a proposta torne-se lei. O órgão gestor do fundo firmará acordo com instituições oficiais de crédito e agentes financeiros, que assegurarão o pagamento na hipótese de inadimplência do mutuário.

Os juros cobrados das empresas serão reduzidos (em relação as operações normais de empréstimos) de acordo com seu porte: grandes e médias, 2%; micro e pequenas, 3%. Ainda de acordo com a proposta, serão acrescidos mais 1% quando os recursos forem destinados à criação ou atualização de softwares livres.

As penalidades para a empresa que utilize esses recursos para outros fins será a cassação do registro comercial, multa que pode variar de 10% até 50% do valor total do empréstimo e a devolução do valor contratado acrescido de juros.

A proposta segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEICS); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Carola Ribeiro

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