Projeto de Indio da Costa fortalece segurança pública

Deputado Indio da Costa (RJ) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Indio da Costa (RJ) – Foto: Cláudio Araújo

O projeto de autoria do deputado Indio da Costa (RJ), vice-líder do PSD, que cria o Plano Plurianual de Redução da Violência e o Planejamento governamental no âmbito da segurança pública (PLP 186/15) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), nesta quarta-feira (31).

Segundo o parlamentar, a medida pretende normatizar o planejamento das políticas públicas para a segurança pública e oferecer ferramentas estratégicas para qualificar e potencializar as ações para o setor.

“Nossa intenção é tornar o planejamento mais transparente para que os resultados esperados, em cada nível da administração pública, sejam visíveis para a população. Essa proposta estabelece uma lógica de encadeamento do plano com os orçamentos anuais.  Outro objetivo da proposta é tornar obrigatória a existência de instrumentos de monitoramento e avaliação que permitam o acompanhamento da implantação das políticas públicas e de seus impactos na sociedade”, justificou Indio.

De acordo com o projeto, o Plano Plurianual de Redução da Violência que deverá definir os programas, metas e projetos, associados aos indicativos de redução da violência, será elaborado e divulgado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP.

“Em linhas gerais, a proposta institui também: a) prazos de encaminhamento do PPA [Plano Plurianual], LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e LOA [Lei Orçamentária Anual], dando autonomia para os entes federados definir seus cronogramas, mas promovendo o encaminhamento mínimo de trinta dias de antecedência do PPA em relação à LOA do primeiro ano de mandato. ”

A matéria trata ainda das sanções para o não cumprimento dos prazos de divulgação de informações sobre o planejamento, monitoramento e avaliação e cria uma sistemática de controle para a divulgação dessa metodologia; e da obrigação de apoio técnico e financeiro para os estados e municípios na implantação, caso torne-se lei.

A implementação do programa será obrigatória para todos os entes federados, observados os seguintes prazos, após a publicação da lei: 180 dias para a União; 360 para estados; dois anos para municípios com mais de 500 mil habitantes; três anos para municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes; e quatro anos para municípios com menos de 50 mil habitantes.

O projeto segue para análise das comissões e Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

 Carola Ribeiro

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