Gratificação natalina para médicos residentes

Lúcia Zomer

Aprovado em 28 de março, por unanimidade, o parecer do deputado Dr. Paulo César ao Projeto de Lei nº 6.146, de 2009 que assegura gratificação natalina aos médicos residentes.

O relator defendeu que as instituições responsáveis por programas de residência médica que não proporcionem moradia ou alimentação, devem pagar mensalmente valores que correspondam a dez por cento da bolsa a título de auxílio alimentação e trinta por cento como auxílio moradia.

Justifica a relevância da iniciativa pela parca remuneração dos médicos-residentes, que fica comprometida no caso de não serem oferecidas as condições definidas pela lei. Seria uma forma de compensar esta deficiência.

O parlamentar foi elogiado por todos os membros da Comissão de

Seguridade Social e Família pela defesa de uma classe que, ainda

em período de especialização, presta serviços relevantes para a saúde dos brasileiros e para bom andamento de incontáveis serviços de saúde.

Dr. Paulo César, médico há trinta anos relembrou sua história pessoal como médico residente, a importância desta fase profissional e o orgulho de poder defender no Congresso Nacional antigas reivindicações em favor da melhoria da qualidade de vida desses jovens médicos. “Portanto, com mais essa medida legislativa de inteira justiça social podemos dar efetividade ao mandamento constitucional que assegura esse direito social a todos os trabalhadores”, declarou o deputado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *