Extintor de incêndio facultativo em veículos

Da redação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3264/12, do deputado Onofre Santo Agostini (SC), que torna facultativo o extintor de incêndio nos veículos fabricados no Brasil que transitam em vias abertas.

Atualmente, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos já devem sair de fábrica equipados com o extintor, que é exigido ainda no licenciamento e para o trânsito como item de segurança.

O parlamentar informa que a obrigatoriedade de utilização do extintor de incêndio somente é comum em países emergentes, entre eles o Brasil, Chile e Argentina, e que na maior parte do mundo, especialmente em países desenvolvidos como na Alemanha, França e Japão o uso é facultativo. Em países como Estados Unidos e Suécia o uso é obrigatório, por haver leis mais rigorosas.

Em sua justificativa, o parlamentar ainda esclarece que os veículos fabricados no Brasil são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão, chamado de “Válvula Inercial”, e dispositivos que cortam a corrente elétrica, não havendo possibilidade de o veículo vir a incendiar mesmo colidindo.

Para o deputado, se ocorrer o incêndio, “o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas e a tendência do condutor é se afastar do automóvel”.

Ele ressalta que o fim da obrigatoriedade do extintor de incêndio nos veículos irá reduzir o custo na linha de montagem e, com isso, beneficiará milhões de brasileiros que poderão comprar veículos com preço inferior.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

 

Íntegra da proposta: PL-3264/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *