Especialista confirma distorções no novo Código Comercial

Ricardo Hasson Sayeg e Junji Abe

As distorções a serem corrigidas na proposta do novo Código Comercial começam na definição do termo empresário, avançam em omissões e se estendem por conceitos equivocados que, se mantidos no texto final, ameaçarão a sobrevivência das cooperativas, assim como punirão os micro, pequenos e médios empreendedores. O alerta foi dado pelo advogado, mestre e doutor em Direito Comercial, Ricardo Hasson Sayeg. A convite do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), ele participou nesta quarta-feira (16/05/2012) de audiência pública promovida pela Comissão Especial instalada na Câmara para analisar o projeto de Lei (1572/2011) que institui a nova legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

Preocupado em garantir que a reforma do Código Comercial reconheça a legitimidade do sistema cooperativista no mundo contemporâneo, Junji propôs ao colegiado que ouvisse o especialista. “Temos uma gigantesca responsabilidade com a sociedade brasileira e precisamos ampliar o debate, tanto quanto possível, para não cometermos injustiças na avaliação do projeto”, apregoou o deputado, vice-presidente da comissão.

Conduzindo a audiência pública, Junji informou que Sayeg coordena o Núcleo de Direito Econômico da PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, leciona no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/SP e é titular da Cadeira 32 da Academia Paulista de Direito, além de ser autor do livro “O Capitalista Humanista”.

A inclusão de valores sociais no bojo da proposta foi um dos principais pontos defendidos pelo especialista. “A economia está a serviço do homem e não o inverso. Logo, a ótica social tem de reger a livre iniciativa”, assinalou, lembrando o conceito disseminado pela ONU – Organização das Nações Unidades de que a riqueza da humanidade são as pessoas e não a economia.

A garantia de uma existência digna a todos fica prejudicada porque, segundo Sayeg, o projeto não informa os valores sociais da livre iniciativa, assim como não trata do mercado interno enquanto patrimônio nacional, da valorização do trabalho humano (que não se limita à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e nem do tratamento diferenciado às empresas de micro e pequeno portes, entre outras omissões.

Apesar de elogiar o autor da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), pelo esforço em abordar a matéria de modo abrangente, o especialista advertiu que as restrições constantes no texto para o enquadramento de alguém na condição de empresário são prejudiciais para cooperativas e pequenos empreendedores. “O Código Comercial não pode estabelecer dificuldades para os pequenos. Senão, pune as associações cooperativas que acabam expurgadas da condição empresarial”.

Ainda em relação à definição do termo empresário, o advogado observou que o texto precisa ser adequado para não discriminar nem excluir o empreendedor informal, individual e os pequenos, de forma geral. Se mantido como está, completou, o projeto afastará esses agentes econômicos do acesso a uma prática imprescindível no mercado contemporâneo de consumo: a possibilidade de sanear o superendividamento.

Sayeg também chamou a atenção dos parlamentares para o fato de o projeto não disciplinar os contratos de adesão. “Considerando que eles regulam as relações empresariais, a falta de cuidado com este documento massacra o aderente, obrigado a concordar com as regras impostas pelo predisponente e sem qualquer direito”, criticou.

Para exemplificar os efeitos perversos da ausência de mecanismos para disciplinar os contratos de adesão, o especialista elencou o atentado contra o direito de propriedade, a inibição da terceirização, a impossibilidade de o aderente recuperar o capital (material e pessoal) investido e a imposição unilateral que subjugará os pequenos empresários brasileiros às grandes multinacionais. “É o mesmo que colocar um lobo no galinheiro que tem como galinhas o micro, pequeno e médio empreendedor”.

Outro ponto indicado por Sayeg como condutor do movimento de tornar “os ricos mais ricos e os pobres mais pobres” é a exclusão do conceito de onerosidade excessiva. “Não se fala em abusos no contrato de adesão. O que acontecerá com os pequenos empresários frente ao sistema financeiro?”, questionou, lembrando que até o STJ – Superior Tribunal de Justiça já se manifestou para limitar juros bancários excessivos. Ele frisou que, segundo o projeto, a vantagem excessiva de uma das partes não é causa de invalidação do contrato.

De acordo com o especialista, o novo Código Comercial também precisa explicitar o significado de “conduta parasitária”. Caso contrário, ponderou ele, transformará em parasita alguém que trabalhou por 20 anos numa empresa e, após se desligar, montou um negócio calcado no know-how obtido como funcionário. Sayeg também sugeriu reduzir os prazos prescricionais extensos para contestações judiciais, observando que o Código Civil estabelece o limite de três anos para as empresas tratarem de pendências na Justiça.

O pouco tempo disponível para abordar de um tema tão abrangente como a reforma do Código Comercial impediu que o advogado fizesse uma exposição mais detalhada. Por esse motivo, Sayeg se prontificou a entregar a Junji suas considerações por escrito. “É fundamental que tenhamos uma análise completa de um especialista deste quilate para nortear nossos trabalhos na comissão”, comentou o deputado, corroborando com o entendimento de que “a economia tem de estar a serviço do povo e não o inverso”.

O projeto em análise pela comissão agrega 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro apresenta os conceitos gerais sobre empresa; o segundo aborda as sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto trata da crise do empreendimento; e o quinto abrange as disposições transitórias. A proposta do novo código tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas. Entre outros assuntos, trata da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet.

Também participaram do evento Ana de Oliveira Frazão, professora de Direito Comercial da UnB – Universidade de Brasília e doutora em Direito Comercial pela PUC/SP, além dos deputados Eliseu Padilha (PMDB-RS) e Paes Landim (PTB-PI), que também é relator do projeto, entre outras autoridades.

Mel Tominaga
Assessora de imprensa do dep. Junji Abe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *