“Encochar” mulheres no ônibus e metrô pode acarretar até 12 anos prisão

Todos os dias, inúmeras mulheres sofrem algum tipo de abuso dentro de coletivos, seja em ônibus, metrô ou vans de transporte. Somente em São Paulo, 464 ocorrências foram registradas pela Secretaria de Segurança Pública, entre janeiro e dezembro de 2017.

São casos como o ocorrido em 28 de setembro do ano passado, quando uma jovem no Imirim, Zona Norte da capital paulista, tentou se desvencilhar do vigilante noturno Rafael Anselmo Alves Lopes, de 31 anos. Ele colocou o pênis para fora da calça, segurou a cintura da moça e começou a se esfregar. Em depoimento após ser preso em flagrante, o vigilante disse que “precisava satisfazer seus anseios sexuais” e pegou o ônibus decidido a cometer o crime.

Outro caso emblemático foi do ajudante geral, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, preso duas vezes na mesma semana por assediar mulheres em ônibus, sendo que em uma das ocasiões ele ejaculou na vítima. Neste caso, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, liberou o acusado por não ter encontrado respaldo na lei para enquadrá-lo por estupro.

Os recorrentes e crescentes abusos sexuais cometidos em locais públicos, especialmente nos transportes coletivos, causaram indignação no deputado Delegado Éder Mauro (PA). O pessedista, licenciado da polícia civil, apresentou projeto de lei (8.795/17), que propõe acrescentar ao artigo 215 do Código Penal o crime de violência sexual mediante constrangimento ilegal.

Deputado federal Delegado Éder Mauro (PA-PSD). Foto: Claudio Araújo.

“A realidade que vivemos hoje no país tem revelado uma modalidade covarde e constrangedora contra vítimas que não são contempladas pela lei atual. Isso faz o abusador aproveitar o momento para satisfazer unilateralmente suas vontades e prazeres sexuais sem o consentimento da vítima. Por este motivo é necessário incluir essa modalidade na legislação”, defendeu o parlamentar.

De acordo com a Lei atual, estão enquadrados como crimes contra a liberdade sexual, o estupro (3 a 8 anos de prisão), atentado violento ao pudor (2 a 7 anos), posse sexual mediante fraude (1 a 3 anos) e atentado ao pudor mediante fraude (1 a 2 anos). Nestes casos a pena é agravada se o crime for cometido contra mulher virgem ou menos de 18 anos.

Com a inclusão da modalidade ‘violência sexual mediante constrangimento ilegal’ a pena para este crime pode variar de 8 e 12 anos de prisão, além do pagamento de multa. O projeto tramita apensado ao PL 6.831/10 e aguarda parecer do colegiado da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Lembrança do PSD ao dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos.                        Arte: Jorge Ribeiro

Fonte: Diane Lourenço

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