Diego Andrade defende direito de remuneração para mulheres com filhos em creches durante a licença maternidade

Deputado Diego Andrade - PSD/MG (Foto: Heleno Rezende)

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara analisa o projeto de lei 3161/12, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que autoriza que as mães, no exercício da prorrogação da licença maternidade, a matricular seus filhos em creches.

Segundo o deputado, a proposta visa corrigir uma regra imposta na legislação (art. 4º da Lei nº 11.770/2008) que proíbe que a empregada exerça qualquer atividade remunerada a partir do momento que a criança ingressar numa creche ou organização similar. Diego Andrade esclarece que a proposta não tem o objetivo de aumentar nem tampouco diminuir o prazo de licença maternidade, pois essa questão já foi solucionada pelo Congresso Nacional.

Segundo o deputado, o que está sendo proposto é que nos últimos 15 dias da licença maternidade a trabalhadora possa matricular o seu filho numa creche sem perder nenhum tipo de beneficio. “O que estamos buscando é que haja uma transição mais saudável; a mãe retornaria para a empresa mais segura por ter acompanhado o seu filho nos últimos 15 dias da licença junto à instituição de ensino. A intenção é que essa mulher volte ao trabalho dentro do mesmo prazo exigido pela legislação, mas, com muito mais tranquilidade”, argumentou Andrade.

A proposta será avaliada pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Licença Maternidade – Lei

A ampliação da licença maternidade atualmente é de pelo período de 180 dias deu-se por força da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadão e estabeleceu que as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa – inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) – tem o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada tem direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença são concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No entanto, o período de prorrogação da licença a empregada fica impedida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.

Da Redação

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[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_diego_andrade_licenca_maternidade.mp3]

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