Deputados aprovam extinção da contribuição adicional de 10% por demissão imotivada

O grupo de trabalho que promove a câmara de negociação de desenvolvimento econômico e social aprovou nesta terça-feira (10) o parecer dos relatores dep. Arolde de Oliveira (PSD) e dep. Roberto Santiago (PSD) ao Projeto de Lei Complementar 378/06, que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A contribuição é de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição – Criada pela Lei Complementar 110, em 2001, a contribuição era destinada ao pagamento de parte das despesas do governo com ressarcimento aos com os empregados decorrentes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos da década de 90. O valor do ressarcimento teria custado cerca de R$ 55 bilhões. Referente aos empregados que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, a maior parte deste montante foi quitada em janeiro de 2007.

Parecer – Segundo os deputados relatores, a permanência da contribuição adicional não se justifica sob nenhuma perspectiva. A extinção desse tributo significaria uma perda de receita menor que 4%, percentual perfeitamente absorvível pelo Fundo, de acordo com balanços divulgados pelo próprio FGTS. Outro fator que torna injustificável a permanência da contribuição, seria o fato de que o empresariado nacional, no momento de dificuldades financeiras do Fundo de Garantia, compareceu solidariamente e deu apoio financeiro decisivo ao governo. Agora, que a contribuição adicional já cumpriu o seu papel e foram superadas as dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores permanecem submetidos a um regime de tributação que, injustificadamente, lhe retiram recursos.

Desoneração das empresas – O deputado Eduardo Sciarra (PSD), membro do GT, pondera que a extinção da contribuição é necessária para a economia do país. “Não existe mais razão para manutenção dessa cobrança. O encargo foi criado em caráter provisório, a fim de sanar problemas circunstanciais, sua permanência apenas onera o empresariado. Este é o momento de buscarmos, na prática, aliviar o peso dos encargos sobre a folha de pagamento para fortalecer as empresas nacionais”.

Verônica Gomes
Assessora de imprensa do dep. Eduardo Sciarra

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