Deputado de MT apresenta PL que regulamenta compras coletivas

Luciana Cury*

Deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) criou o projeto de lei que visa disciplinar o comércio eletrônico no Brasil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 3463/2012 que surge para regulamentar a oferta e a prática comercial das chamadas ‘compras coletivas’. Classificado como um novo modelo de negócio que se tornou febre do comércio eletrônico, as aquisições em grupo são constantemente alvo de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. De olho nesse quadro o deputado federal Eliene Lima (PP-MT) criou o PL que visa regulamentar o comércio eletrônico no Brasil.

Publicado no Diário da Câmara dos Deputados (DCD) na última sexta-feira (16/04), o projeto  prevê sanções administrativas caso o veiculador da oferta ou fornecedor do produto ou serviço não cumpram as regras estabelecidas na lei. De acordo com o autor do projeto, a intenção é “disciplinar e estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas”.

Pelo PL a oferta deve conter o nome empresarial, o endereço comercial, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, o número telefônico e endereço eletrônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) tanto do veiculador quanto do gestor de pagamentos e do fornecedor do produto ou serviço.

Caso aprovada a nova lei, os atingidos são obrigados a expôr em caracteres legíveis e ostensivos a quantidade mínima de compradores, o prazo de validade da oferta e a quantidade de clientes que serão atendidos por dia. Se a quantidade mínima de compradores não for alcançada, a devolução dos valores pagos deve ser feita em no máximo 72 horas. “Os consumidores estão reclamando bastante da falta de transparência e esclarecimento por parte dos sites de compras coletivas”, explica Eliene Lima.

Regras

– Empresas de compras coletivas devem manter serviço de atendimento telefônico

– Cada anúncio tem que ter, em tamanho visível, informações sobre quantidade mínima de compradores, prazo de validade da oferta, endereço e telefone do anunciante e quantidade de clientes que serão atendidos por dia.

– Caso o número mínimo de interessados não ter sido atingido, os valores pagos devem ser ressarcidos em um prazo máximo de 72 horas.

*Assessora de imprensa do dep. Eliene Lima

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