Correio Braziliense: Pelo fim da multa do FGTS

Publicação: 14/09/2013

Por Eduardo Sciarra*

Está prevista para a próxima terça-feira, 17, a votação do veto presidencial à proposta que determina o fim da cobrança da multa de 10% sobre o FGTS em casos de demissões sem justa causa. De acordo com o PLP 200/2007, a multa será extinta retroativamente a junho de 2013.

Integralmente vetado, o texto foi aprovado por unanimidade no Senado e pelo folgado placar de 315 votos contra 95 na Câmara dos Deputados. Foi uma manifestação cristalina da vontade do parlamento brasileiro pela extinção da multa, numa decisão inconteste.

Sob a alegação de que a arrecadação financia o Minha Casa, Minha Vida – um dos mais importantes e elogiáveis programas de governo, o Palácio do Planalto pede agora uma sobrevida à multa. Quer cobrá-la por mais quatro anos. Em carta aos líderes partidários, apresentou seus argumentos. De fato, muito comoventes. Mas nada convincentes.

O Minha Casa, Minha vida não depende desses recursos. Essa cobrança de 10% foi criada em 2001 para cobrir um rombo bilionário nas contas do FGTS, provocado por decisões judiciais sobre perdas dos trabalhadores ocorridas durante os Planos Verão e Color 1, em 1989 e 1990.

Foi uma medida emergencial cujos efeitos deveriam ser encerrados com o reequilíbrio das contas do FGTS. De acordo com manifestação oficial do Conselho Curador do FGTS, esse reequilíbrio foi alcançado em junho de 2012. O Congresso Nacional, portanto, já deveria ter aprovado a sua extinção.

Substituir agora a finalidade do adicional significa criar, veladamente, um novo imposto. Sendo objetivo: é aumento da carga tributária!

Também é acintosa a argumentação de que os parlamentares brasileiros estejam agindo sob pressão do poder econômico, dos seus financiadores de campanha. Esquecem-se dos milhões de micro e pequenos empresários que movimentaram o bolo de R$ 3,1 bilhões arrecadados apenas em 2012 com a sobrecarga.

São os micro e pequenos empresários, que empregam quase 70% da mão-de-obra do Brasil, os maiores penalizados. Pela legislação, os trabalhadores demitidos sem justa causa já têm direito a receber 40% do total do seu FGTS. Portanto, ao trabalhador, ao povo brasileiro, essa medida em nada contribui.

A alegação de que o baque com a perda da bolada irá afetar diretamente o Minha Casa, Minha Vida não procede. O MCMV é sustentado por três fundos. Para a renda familiar até R$ 1,6 mil mensais, é bancado pelo Tesouro Nacional por meio do FDS e FAR. As demais faixas, até R$ 5 mil, recebem financiamentos habitacionais com recursos do FGTS.

De acordo com os balancetes do FGTS, desde março de 2012 os recursos estão sendo retidos pelo Tesouro Nacional, sem qualquer possibilidade de desvio de finalidade por força da Lei, e totalizaram até junho deste ano a vultosa soma de R$ 4,4 bilhões.

Não há outra explicação para a retenção senão fazer caixa para assegurar superávit primário nas contas do governo. Não há qualquer cunho ou função social na medida. Trata-se de estratégia para acumular números pomposos em seus esforços de equilíbrio fiscal.

Destaque-se também a invejável saúde financeira do FGTS, que somente no ano passado injetou na economia R$ 113,8 bilhões, dos quais R$ 22,5 bilhões com financiamentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida.

Seu saldo positivo foi histórico: R$ 18 bilhões, tendo arrecadado R$ 83 bilhões e pago R$ 65 bilhões em benefícios. Não há nenhum risco iminente de prejuízos ao Minha Casa, Minha Vida, nem às contas do FGTS.

Além de tudo, é inimaginável que o Minha Casa, Minha Vida tenha sido concebido para ser sustentado com recursos cuja origem, sabia-se previamente, tinha prazo para acabar.

Ao Congresso Nacional, cabe dessa forma reafirmar a extinção da multa e derrubar o veto presidencial. Não se trata de um embate político, ideológico ou partidário. Será a manifestação de uma vontade soberana do povo brasileiro, que não aceita mais pagar a conta.

*Eduardo Sciarra é deputado federal, líder do PSD na Câmara dos Deputados

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