Otto Alencar Filho

Otto Filho: comissão aprova projeto que facilita acesso à energia por usuário de baixa renda


Por recomendação do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4500/21, que estabelece que os consumidores residenciais urbanos enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) deverão receber subsídios para a instalação de equipamentos de conexão à rede de distribuição. O projeto altera a Lei do Setor Elétrico. O chamado kit energia inclui equipamentos como postes, ramal de entrada, caixa de medição, disjuntor de entrada e aterramento, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Áreas urbanas O relator Otto Alencar Filho ressaltou que a proposta é uma maneira de ajudar as pessoas de baixa renda de áreas... Leia mais


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Otto Filho: comissão aprova projeto que desobriga novo locatário de pagar conta de luz de inquilino anterior


Por recomendação do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que beneficia os novos locatários de imóveis que tiveram a luz cortada por falta de pagamento do inquilino anterior. A proposta obriga as distribuidoras de energia elétrica a religarem o serviço mediante a comprovação da nova posse do imóvel, que poderá ser confirmada pelo contrato de locação, doação ou outro. A medida está prevista no Projeto de Lei 3747/21, do ex-deputado Charlles Evangelista (MG), que ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Prática atual A comissão aprovou o parecer do... Leia mais


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Comissão aprova projeto que isenta de IPI os defensivos de baixa toxicidade: Otto Filho é o autor


A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4356/21, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os defensivos agrícolas de baixa toxicidade. Pelo texto, também serão isentos de IPI os equipamentos, as máquinas e outros bens, inclusive as peças, as ferramentas e os acessórios relacionados, destinados à pesquisa, à experimentação e ao desenvolvimento desses defensivos. “Precisamos criar incentivos para indução do uso de defensivos que possuam menor toxidade, e essa alteração no comportamento social poderá se dar com a redução do IPI”, justificou Otto Alencar Filho, autor do projeto original. Tramitação O projeto tramita em caráter... Leia mais


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Otto Alencar Filho propõe aumento de pena para usuários de drogas


O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 4472/23, que cria pena de detenção para usuários de drogas ilícitas e tipifica como criminoso quem induzir terceiros ao uso dessas substâncias. Leia mais


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Projeto de Otto Alencar Filho cria programa emergencial para fabricar amônia e ureia


  O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) é autor do Projeto de Lei 4338/23, que cria o Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia (Pefau) e institui a subvenção econômica para o uso de gás natural como matéria-prima desses produtos. O objetivo é colocar o Brasil em posição mais independente na produção de fertilizantes. Leia mais


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Otto Filho: aprovada continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia


Por recomendação do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas). Leia mais


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Otto Filho: comissão aprova regra para tributar lucro de pessoas com empresas offshore


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais). Leia mais


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Comissão aprova projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas; Otto Filho foi relator


Por recomendação do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de cooperativas que poderão excluir da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas por serviços prestados por eles em nome da entidade. Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator Otto Filho. Ele unificou o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, sobre cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, e o Projeto de Lei 1110/22, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acerca de cooperativas de transporte escolar. Atualmente, a Lei 11.051/04 já confere o tratamento tributário favorável... Leia mais


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Projeto de Otto Filho cria programa de incentivo à exportação de bem de alto valor agregado


O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 554/22, que cria um programa para estimular a exportação de produtos de alto valor agregado fabricados no Brasil, como aeronaves e equipamentos eletrônicos. Conforme a proposta, o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto) será baseado em financiamento, equalização de taxas de juros e seguro de crédito. Caberá ao governo federal definir em regulamento “bens de alto valor agregado”. As ações do Proexalto serão financiadas por um fundo, chamado de Fiexalto, que será formado pelo recebimento, durante 10 anos, de 20% da receita de dividendos e juros sobre o capital do... Leia mais


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Otto Filho: projeto garante competitividade entre bancos oficiais na execução de políticas públicas


O Projeto de Lei 555/22, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a contratação de instituições financeiras para a operacionalização de políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais deverá assegurar o máximo de competitividade entre elas. Fica assegurado a todas as instituições a adesão de forma voluntária às políticas na qualidade de agente financeiro. Ato do Poder Executivo deverá estabelecer os critérios de contratação das instituições, e a regulamentação deverá trazer elementos que aumentem a competitividade entre elas. A experiência acumulada na prestação de serviço específico poderá ser considerada como elemento classificatório, mas... Leia mais


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