Aprovada MP que amplia capital estrangeiro em empresas aéreas

O plenário da Câmara aprovou na terça-feira (21), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A proposição é uma luta encampada pelo deputado Marx Beltrão (AL), ainda à frente do ministério do Turismo. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, nesta quarta-feira (22) para não perder a vigência.

Deputado Delegado Éder Mauro (PA). Foto: Claudio Araújo

De acordo com o texto aprovado, os passageiros poderão despachar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg na maioria das aeronaves. O deputado Delegado Éder Mauro (PA) orientou o voto favorável da bancada e alertou sobre o monopólio das empresas aéreas no país. “Outras empresas precisam entrar no sistema para que a gente tenha melhor concorrência nos preços”.

Deputado Joaquim Passarinho (PA). Foto: Cláudio Araújo

Joaquim Passarinho (PA) destacou que o capital das empresas aéreas do país já está aberto. “A TAM não é nossa é chilena, a Avianca que quebrou agora também não era nossa. Precisamos fazer algo pelo setor e não podemos pagar o preço que estamos pagando achando que estamos defendendo algo que não é nosso. Nós que voamos da região Norte sofremos com o preço abusivo das companhias. É necessário mais concorrência.”

Deputado federal Sidney Leite (AM), Foto: Cláudio Araújo

Durante a votação o deputado Sidney Leite (AM) reforçou que o congresso precisa votar as medidas provisórias. “Precisamos fazer o Brasil avançar e o país espera que esta casa trabalhe e vote para votar todas as medidas que se encontram na Câmara.”

Bagagens

O fim da cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais foi incluído no texto aprovado. Com isso, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos, conforme já prevê a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Diane Lourenço

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